Termina nesta sexta-feira (16) o prazo para moradores de conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social de Campinas solicitarem a regularização de imóveis construídos ou ampliados sem aprovação prévia, ou em desacordo com a legislação municipal. A medida vale para situações previstas no Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares.
Criado pela Lei Complementar nº 492/2024, o programa estabelece condições especiais para que proprietários ajustem a situação de suas edificações. Entre os benefícios estão a isenção da taxa de regularização e o desconto de 50% na multa, desde que o imóvel e o pedido atendam aos critérios definidos pela legislação.
O prazo começou com a entrada em vigor da lei, em 16 de julho de 2024, e não deverá ser prorrogado, segundo a Prefeitura de Campinas. A administração municipal informou que a decisão está relacionada ao processo de revisão do Código de Obras e Edificações, que passa por atualização no município.
Quem pode ser atendido pelo programa
A iniciativa contempla imóveis localizados em conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social aprovados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas), pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e por outras modalidades abrangidas pela legislação municipal.
Podem ser incluídas construções feitas sem autorização, ampliações executadas posteriormente, reformas e alterações no uso original do imóvel. A regra também alcança casos em que uma residência passou a ter utilização comercial ou mista, desde que a situação esteja dentro das possibilidades previstas no programa.
Na prática, a regularização busca reconhecer formalmente intervenções que modificaram o imóvel ao longo do tempo, mas que não foram submetidas previamente à aprovação do município. O benefício, no entanto, não é automático: cada requerimento precisa observar as exigências legais e ser analisado conforme as características da construção e do terreno.
Situações que ficam fora da regularização
A legislação não permite a regularização de imóveis instalados em áreas de risco. Também estão impedidas construções situadas em áreas de preservação ambiental sem a autorização necessária ou sobre terrenos públicos. Esses limites preservam restrições relacionadas à segurança, à proteção ambiental e à propriedade do solo.
Por isso, a existência de uma construção em conjunto habitacional não garante, por si só, a aprovação do pedido. O imóvel precisa se enquadrar nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 492/2024, além de não estar em nenhuma das situações expressamente excluídas pelo programa.
Moradores que pretendem aproveitar o último dia do prazo devem buscar as orientações oficiais da Prefeitura de Campinas e apresentar o pedido conforme os procedimentos municipais. Como o encerramento ocorre em 16 de outubro, a recomendação é conferir previamente os requisitos e a documentação exigida para evitar que a solicitação deixe de ser protocolada dentro do período previsto.
Prefeitura registra 746 requerimentos
Desde o início da vigência da lei, a Prefeitura informou ter recebido 746 requerimentos de regularização. O número reúne pedidos apresentados ao longo do período de validade do programa e indica a procura de moradores que desejam resolver pendências relacionadas a obras, ampliações ou mudanças de uso em seus imóveis.
De acordo com a notícia publicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, a legislação não será prorrogada. A informação reforça o caráter urgente do prazo, especialmente para famílias que ainda não formalizaram a situação da propriedade e desejam contar com as condições financeiras oferecidas pelo programa.
Por que a regularização é importante
A regularização pode facilitar a comprovação da situação do imóvel em diferentes operações. Entre os efeitos esperados estão mais segurança para transferências e vendas, além de melhores condições para buscar financiamento destinado a reformas, quando o proprietário cumprir os demais requisitos exigidos pelas instituições envolvidas.
O procedimento também permite que a construção deixe de permanecer em situação informal perante o município. Isso é relevante para moradores que fizeram alterações na residência ao longo dos anos e precisam demonstrar que a edificação ou o novo uso foi reconhecido dentro das regras urbanísticas aplicáveis ao empreendimento.
O programa, contudo, tem prazo determinado e não será estendido, conforme a administração municipal. Quem vive em conjuntos habitacionais ou empreendimentos de interesse social de Campinas e acredita se enquadrar nas condições deve providenciar o requerimento até esta sexta-feira, respeitando as exigências previstas na legislação e as orientações oficiais divulgadas pelo município.

