A instalação de programas espiões em celulares ou computadores sem o conhecimento da vítima é uma prática ilegal e cada vez mais combatida pelo Judiciário. O advogado especializado em crimes digitais, o Dr. Jonatas Lucena, destaca que esse tipo de conduta, muitas vezes motivada por ciúmes ou desejo de controle, configura crime cibernético, mesmo quando ocorre em relações íntimas ou após o término de um relacionamento. Em caso recente, um ex-namorado foi indiciado por violação de dispositivo informático após monitorar clandestinamente a rotina digital da ex-companheira.
Esse tipo de invasão ocorre de forma silenciosa, por meio da instalação de aplicativos ocultos que permitem acessar mensagens, localização, histórico de chamadas, redes sociais e até imagens salvas no aparelho da vítima. O agressor passa a ter controle remoto sobre o dispositivo, comprometendo a privacidade e a segurança da pessoa monitorada. Além de crime, essa prática representa uma forma grave de violência psicológica.
O que diz a legislação sobre espionagem digital
A prática de instalar programas espiões em dispositivos de terceiros sem consentimento é enquadrada como crime no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático. A pena pode chegar a dois anos de reclusão, além de multa. Em casos em que há divulgação de conteúdo obtido ilegalmente, a pena pode ser aumentada.
Outras infrações podem ser somadas ao crime principal, como perseguição (stalking), ameaça, divulgação de segredos e uso indevido de dados pessoais. O caso em que o ex-namorado foi indiciado reflete uma postura cada vez mais firme das autoridades contra esse tipo de violação, que costuma ocorrer de forma repetida e silenciosa.
O advogado o Dr. Jonatas Lucena atua em processos desse tipo, destacando que a relação afetiva pré-existente não legitima nenhuma forma de monitoramento oculto. Ao contrário, configura abuso de confiança e quebra de direitos fundamentais, como a intimidade e o sigilo das comunicações.
Como identificar e reagir à espionagem digital
A vítima geralmente começa a desconfiar da presença de um programa espião ao perceber comportamentos suspeitos no celular ou na atitude do agressor, como a antecipação de informações, acesso a conversas privadas e comentários sobre atividades não compartilhadas. Tecnicamente, o aparelho pode apresentar lentidão, superaquecimento, gasto excessivo de bateria ou consumo incomum de dados móveis.

Ao suspeitar da presença de espionagem, a orientação é buscar suporte técnico para identificar o aplicativo oculto e coletar provas, como registros do sistema, capturas de tela e possíveis mensagens trocadas com o autor da violação. Em seguida, deve-se registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio jurídico para formalizar a denúncia e ingressar com as medidas cabíveis.
O advogado o Dr. Jonatas Lucena conduz ações que visam não apenas o indiciamento criminal, mas também a obtenção de medidas protetivas, reparação por danos morais e a responsabilização cível do agressor. Em casos mais graves, pode haver solicitação de prisão preventiva, especialmente quando há risco à integridade física ou emocional da vítima.
Privacidade é direito inviolável, mesmo em relacionamentos
A instalação de um programa espião, ainda que sob a alegação de “proteger” ou “acompanhar”, constitui crime. Nenhuma relação pessoal, familiar ou afetiva justifica o monitoramento secreto de outro indivíduo. O Judiciário já reconhece que essa conduta, além de ilegal, causa danos profundos à saúde emocional da vítima e representa uma forma moderna de violência digital.
Jonatas Lucena ressalta que a conscientização jurídica é essencial para romper o ciclo de abusos e garantir que vítimas saibam identificar, reagir e denunciar essas práticas. O indiciamento do ex-namorado é um exemplo claro de que o anonimato digital e a intimidade entre as partes não impedem a atuação da lei.
Casos como esse mostram que a tecnologia, quando mal utilizada, pode se transformar em instrumento de opressão. No entanto, com orientação jurídica adequada e ação rápida, é possível proteger a vítima, recuperar sua segurança e punir com rigor quem viola os limites da legalidade.
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