Assim como ressalta o Prof. Dr. Leonardo Manzan, a reforma tributária e o futuro das fundações e associações, com os respectivos impactos nas imunidades e isenções, têm gerado preocupação no setor do terceiro setor e entre operadores do Direito Tributário. Entidades sem fins lucrativos, que prestam relevantes serviços nas áreas da saúde, educação, cultura e assistência social, dependem de garantias constitucionais e de benefícios fiscais para viabilizar suas atividades. A proposta de reformulação do sistema tributário levanta dúvidas sobre a preservação dessas garantias no novo modelo.
Com a introdução de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o texto da reforma ainda carece de definições claras sobre o tratamento tributário das organizações da sociedade civil. Caso não haja salvaguardas normativas expressas, há risco de perda de imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal, bem como de restrições ao acesso a isenções tradicionalmente aplicadas por legislações ordinárias. Essa indefinição poderá provocar consequências severas para a continuidade de serviços que muitas vezes suprem lacunas deixadas pelo Estado.
A reforma tributária e o futuro das fundações e associações: impactos nas imunidades e isenções
Segundo Leonardo Manzan, uma das principais dúvidas recai sobre a possibilidade de extensão das imunidades tributárias para os novos tributos criados pela reforma. A ausência de menção explícita à imunidade para o IBS e a CBS pode gerar interpretações restritivas, abrindo espaço para a tributação de receitas hoje protegidas, como mensalidades escolares, doações e valores recebidos por serviços assistenciais gratuitos.
Ademais, há preocupação com a possível revogação de normas infralegais que atualmente concedem isenções, especialmente nas esferas estadual e municipal. Se não houver dispositivos de transição bem estruturados, muitas entidades poderão enfrentar aumento abrupto da carga tributária, inviabilizando projetos e programas mantidos com recursos escassos. O impacto seria sentido não apenas pelas instituições, mas também pelas populações que delas dependem.
Reflexos práticos para o terceiro setor
Leonardo Manzan frisa que o impacto da reforma pode ser ainda mais acentuado para instituições de pequeno e médio porte, que não possuem estrutura administrativa para lidar com a complexidade de novos tributos, obrigações acessórias e disputas interpretativas com os fiscos. A eliminação de isenções e a insegurança sobre a continuidade das imunidades colocam em risco a sustentabilidade de inúmeras organizações, inclusive aquelas que atuam em regiões de alta vulnerabilidade social.

Outro reflexo imediato pode ocorrer na captação de recursos. A ausência de incentivos tributários para doações ou contribuições pode desestimular pessoas físicas e jurídicas a apoiarem financeiramente o terceiro setor. Isso reduziria a base de financiamento das entidades, muitas das quais já operam com margens estreitas e dependem fortemente de incentivos fiscais para mobilizar recursos privados. A perda desse apoio pode comprometer diretamente o alcance e a efetividade das ações sociais realizadas.
A importância de salvaguardas constitucionais e transição normativa
Conforme pontua Leonardo Manzan, é essencial que o texto final da reforma tributária contenha cláusulas de salvaguarda para as entidades sem fins lucrativos, com a garantia expressa de que os novos tributos respeitarão os dispositivos constitucionais de imunidade. A ausência dessas salvaguardas abriria um campo fértil para judicializações e insegurança jurídica, cenário que pode prejudicar tanto as instituições quanto os entes federativos responsáveis por fiscalizá-las.
Somado a isso, a transição entre o regime atual e o novo modelo deve ser planejada com atenção, prevendo prazos adequados e regras que permitam às entidades se adaptarem sem prejuízos à sua função social. A manutenção de regimes simplificados de apuração e de benefícios fiscais específicos pode ser o caminho para proteger o terceiro setor durante essa transição. Instrumentos como o Simples Nacional e regimes específicos para entidades beneficentes precisam ser preservados ou adequadamente reformulados.
Leonardo Manzan comenta que a reforma tributária precisa ser uma oportunidade para fortalecer as organizações da sociedade civil e não para enfraquecê-las. Com previsões claras, respeito às garantias constitucionais e sensibilidade fiscal, o país pode avançar na modernização tributária sem comprometer o importante papel social das fundações e associações. Preservar a atuação dessas instituições significa proteger direitos fundamentais e garantir acesso a serviços essenciais em todo o território nacional.
Autor: Georgy Stepanov

